O Sindilojas Três de Maio em desacordo com a cobrança do diferencial de ICMS de fronteira, impetrou em 2009 com uma ação judicial contra a Fazenda Pública Estadual, onde obteve liminar suspendendo a cobrança, a ação ainda aguarda julgamento. As empresas associadas ao Sindilojas que não querem fazer o pagamento do diferencial de ICMS podem fazer depósito em juízo dos valores, pois estão amparadas pela liminar.
A Cobrança do diferencial de ICMS interestadual obriga as empresas que adquirirem produtos de outros Estados a pagarem o diferencial de 5%, o maior impacto acontece para as micro e pequenas empresas pertencentes ao Simples Nacional, que passaram a pagar o imposto completo, sem os descontos que a lei garante às MPEs.
A pesar de já existirem decisões favoráveis ao Governo do Estado, ou seja, que permite essa cobrança antecipada das MPEs, o Sindilojas se mantém otimista baseado no parecer do Consultor tributário da Fecomércio, Rafael Pandolfo, que acredita que Supremo Tribunal Federal (STF) terá um posicionamento favorável as empresas, pois já demonstrou que considera a exigência para as empresas do Simples uma violação a Constituição Federal.
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